Dados do Cliente
Servidor Cloud, 10GB de memória
Termos e Condições
W2P Solution Ltda-ME, localizada na Av. Flores da Cunha, 903 sala 1104, Cachoeirinha, RS, CNPJ 28.189.277/0001-23, denominada CONTRATADA.
DATACENTER: Espaço sob administração da w2p solution, provido de
infraestrutura para proporcionar a prestação de serviços objeto do presente
contrato.
Pelo presente instrumento particular, de um lado a CONTRATADA,
representada na forma de seus atos constitutivos e de outro a CONTRATANTE,
devidamente representada na forma de seus atos constitutivos, conjuntamente
denominadas “Partes”, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato
de Prestação de Serviços e outras avenças, que se regerá pelas seguintes cláusulas
e condições:
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços, locação e
cessão de direito de uso, e o oferecimento de infraestrutura, para fins
diversos, do DATA CENTER, de acordo com as condições e modalidades
negociadas e acertadas via e-mail entre ambas a partes, também
cadastrados e listados no sistema interno da CONTRATADA, podendo o
CONTRATANTE ter acesso a visualizar todos os itens e seus valores através
da área "Central EVEO", disponível no site W2PSOLUTION.COM.BR.
Os valores deste contrato serão reajustados de forma automática a cada 12
(doze) meses, conforme a variação do IGP-M (FGV). Caso o IGP-M (FGV)
venha a ser extinto, será automaticamente aplicado o índice que legalmente
o substitua. Em caso de sua extinção, ou da extinção de seus substitutos,
será substituído pelo índice então vigente que, a critério da CONTRATADA,
melhor reflita a inflação.
1.3. A cobrança de todos os serviços é realizada no modelo pré-pago, sendo
necessário efetuar o pagamento da primeira mensalidade, mais taxa de
instalação (se existente), no momento do aceite deste contrato. Os
próximos vencimentos serão sempre no mesmo dia do mês, dia esse
definido de acordo com a data de ativação do serviço. A CONTRATANTE
pode solicitar alteração da data dos próximos vencimentos para o dia que
achar mais interessante, mudança essa que é realizada com a cobrança do
pro rata die até o novo dia escolhido.
1.4. O atraso no pagamento por período superior a 7 (sete) dias da data do
respectivo vencimento, ensejará a suspensão da prestação dos serviços
fornecidos pela CONTRATADA, até que o CONTRATANTE quite
integralmente seu débito, incluindo os encargos contratuais incidentes,
independente de prévia comunicação.
1.5. As faturas deverão ser pagas à CONTRATADA em seu endereço constante
deste contrato, ou em outro endereço por ela indicado, nesta cidade,
inclusive estabelecimentos bancários.
1.6. O atraso ou ausência dos pagamentos ora acordados implicará na incidência
de multa de 2% sobre a(s) parcela(s) vencidas, além de juros de mora de
6% ao mês e correção monetária conforme a variação do IGP-M (FGV) ou
outro que venha a substituí-lo, a serem calculados pro rata die até a data do
efetivo pagamento, devendo ainda serem ressarcidos pela CONTRATANTE
os valores que a CONTRATADA porventura tenha despendido com encargos
bancários.
1.7. Após 15 (quinze) dias com a fatura vencida e sem respostas por parte da
CONTRATANTE com o intuito de quitar a fatura, a CONTRATADA dará o
contrato como rescindido e fará a desativação de todos os serviços e
servidores, assim como a remoção completa de todos os arquivos
armazenados dentro dos servidores, ficando isenta sob qualquer
responsabilidade de tais arquivos, como também isenta da responsabilidade
de recuperação dos dados armazenados ou ainda de backup.
1.8. No preço acordado entre as partes não está incluído qualquer previsão
inflacionária excessiva, na suposição de que a economia permanecerá
estável e, no que se refere aos insumos e equipamentos importados, de que
o câmbio não sofrerá variações relevantes. Na hipótese de ocorrência de
fatos ou atos que possam prejudicar o equilíbrio econômico do contrato, a
CONTRATADA poderá reajustar os preços em vigor, de modo a evitar
perdas de natureza econômica ou financeira.
2. PRAZO
2.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 3 meses, a contar da data de
aceite e realização do primeiro pagamento. O mesmo será renovado
automaticamente, por iguais períodos, caso não seja denunciado por
qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término
do período vigente ou de cada prorrogação.
2.2. Caso ocorra rescisão contratual antes do prazo indicado no presente, a
CONTRATANTE ficará sujeita ao pagamento de multa, de natureza não
compensatória, correspondente a 50% do valor restante do contrato, em
parcela única, 10 (dez) dias após o cancelamento do mesmo, sem prejuízo
da responsabilidade por perdas e danos.
3. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Descumprimento da Lei – a política de uso proíbe especificamente o uso
dos serviços prestados pela CONTRATADA para qualquer atividade ilegal. O
CONTRATANTE concorda em garantir à CONTRATADA o direito de
cooperar de todas as maneiras possíveis (fornecendo endereços IP, histórico
de conta, etc.) com as autoridades legais, no caso de ocorrência criminosa.
A CONTRATADA resguarda o direito de cancelar o fornecimento do serviço
em situações dessa natureza.
3.2. Responsável Técnico – A CONTRATANTE deve manter sempre
atualizados os dados do representante legal e responsável técnico, os quais
estes poderão solicitar alterações, modificações e personalizações nos
serviços ora contratados.
3.3. Responsabilidade técnica - A CONTRATANTE deve configurar, fiscalizar e
manter – preventiva ou corretivamente - os seus equipamentos, bem como
zelar pela sua correta instalação, atualização, reparação, compatibilidade e
pelo seu bom funcionamento durante a vigência do presente contrato;
definir, compor, instalar, atualizar, alterar e/ou reinstalar o conteúdo, por
meio remoto ou pessoalmente no DATACENTER, inclusive em caso de
quedas, roubo, furto ou perda de dados ou de conteúdo, invasões por
terceiros e/ou problemas técnicos; obter, atualizar e manter em vigor todas
as licenças de uso de software, referentes aos seus equipamentos e aqueles
relacionados ao conteúdo, comprometendo-se a utilizá-los de forma
adequada, em conformidade com as referidas licenças e com a lei.
3.4. Pagamentos e Multas – Todos os pagamentos devem ser executados
mensalmente, contando como data de início o aceite do presente contrato e
a data de ativação do serviço. Caso a CONTRATANTE queira cancelar
algum ou todos os serviços aqui presentes deverá seguir os procedimentos
para cancelamento discriminados neste contrato.
3.5. Reembolso – Todos os pagamentos feitos à CONTRATADA não são
restituíveis, desde que comprovadamente devidos.
3.6. Cancelamento – A solicitação de cancelamento deve ser feita pela
CONTRATADA com pelo menos 30 dias de antecedência do próximo
vencimento, porém não mais de 60 dias. Para maior segurança essa
solicitação deve ser realizada exclusivamente através da Central EVEO, a
qual é fornecida pela CONTRATADA, e pode ser acessada através do site
www.eveo.com.br, utilizando o usuário e senha fornecidos por email no
momento da contratação. Caso a CONTRATANTE faça essa solicitação com
menos de 30 dias do próximo vencimento, fica acordado que o boleto
referente a próxima mensalidade deverá ser pago normalmente. A
desativação dos serviços e exclusão de todos os arquivos hospedados dentro
dos servidores será feito pela CONTRATADA em até 7 (sete) dias após a
solicitação, prazo este que pode ser alterado caso a CONTRANTE informe
que deseja que os serviços permaneçam ativos até o último dia constante
como "pago". A CONTRATANTE declara estar ciente que após o
cancelamento dos serviços a CONTRATADA não é mais responsável por
nenhum arquivo ou backup que continha dentro dos servidores, não
podendo ser responsabilizada em caso de esquecimento do download de
algum determinado arquivo por parte da CONTRATANTE.
Suporte técnico – A CONTRATADA fornecerá suporte técnico ilimitado
através de e-mail, helpdesk e central de atendimento telefônico, em regime
de escala 24x7x365. Caso a CONTRATANTE tenha dúvidas na utilização do
serviço ou encontre alguma dificuldade técnica, deverá fazer a abertura de
um chamado através da Central EVEO, central de atendimento telefônico ou
via e-mail para suporte@eveo.com.br. Todos os chamados abertos pela
CONTRATANTE com dúvidas ou solicitações terão como SLA o tempo
máximo de 24h para recebimento da primeira resposta. Chamados que
envolvam a notificação de serviços fora do ar ou com lentidão serão tratados
com prioridade pela CONTRATADA, tendo sua análise iniciada
imediatamente após a comunicação. Para esses casos a CONTRATADA
solicita que a CONTRATANTE informe a situação de emergência através da
central de atendimento telefônica ou para o executivo de contas que faz o
atendimento. O suporte técnico fornecido pela CONTRATANTE se restringe
aos equipamentos, serviços e softwares que envolvam o funcionamento
padrão dos servidores cloud e/ou dedicados. A CONTRATADA não fornece
suporte técnico para programação (PHP, ASP, HTML, Perl, etc) e nem para
softwares ou sistemas instalados pela própria CONTRATANTE, ou ainda
softwares instalados por solicitação da CONTRATANTE e que não fazem
parte do serviço por padrão. Servidores contratados na modalidade "não
gerenciado" não terão nenhum tipo de suporte técnico a softwares, backup,
sistema operacional e monitoramento por parte da CONTRATADA, que fica
responsável exclusivamente pelo fornecimento da infraestrutura, que inclui o
servidor (físico ou na nuvem), links de internet e energia elétrica.
3.8. Falhas no serviço - A CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade
por falhas na prestação dos serviços, se ocasionadas, além de outras, por (i)
caso fortuito ou eventos de força maior, tais como causas que estejam fora
de sua capacidade de controle, incluindo ataques/pichações de hackers e
vulnerabilidades em softwares; (ii) imperícia, imprudência, condutas
negligentes ou dolosas do CONTRATANTE; (iii) falhas ou vícios em
equipamentos fornecidos pelo CONTRATANTE e/ou irregularidades na
respectiva operação pela CONTRATANTE; (vi) falhas, problemas de
compatibilidade ou vícios em produtos ou serviços contratados pela
CONTRATANTE junto a terceiros; (iv) serviços por qualquer meio
controlados pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer;
(v) desapropriação, ordens, proibições ou outros atos emanados pelo Poder
Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer.
3.9. Propriedade dos Endereços IPs – Os endereços IPs (Internet Protocol)
são de propriedade da CONTRATADA e apenas concedido para o uso por
parte da CONTRATANTE. Por este motivo o uso dos mesmos deve seguir a
todos os itens descritos na política de uso.
3.10. Tráfego Mensal/Banda de Internet – Todos os planos de Cloud Servers e
Servidores Dedicados ofertados pela CONTRATADA possuem um limite de
tráfego mensal/banda estipulado em contrato. Caso o servidor ultrapasse o
limite do plano, será cobrado R$ 1,00 por GB trafegado acima do limite.
3.11. Utilização da Banda de Internet – A CONTRATADA deve fornecer um
link de conexão com a Internet com suporte à taxa de transferência (banda)
estipulada na descrição do serviço contratado. Caso os serviços utilizados
pela CONTRATANTE utilizem uma taxa de transferência superior à
acordada, a CONTRATADA pode habilitar limitações a qualquer momento,
de forma que o consumo seja atenuado para que fique dentro do limite
contratado.
3.12. Responsabilização - A CONTRATADA não será responsável por qualquer
dano que porventura venha a ser ocasionado à CONTRATANTE pela
eventual perda de conteúdo de suas páginas web, ou em decorrência de
atrasos de qualquer espécie, perda total ou parcial da transmissão,
interrupção dos serviços e outros causados por culpa exclusiva de terceiros
envolvidos no processo de prestação de serviços, tais como o provedor de
acesso, a EMBRATEL, a TELEFÔNICA, a OI, ou qualquer outra empresa, ou
ainda em decorrência da má confecção das páginas, furto ou destruição
parcial ou total da mesma por algum acesso não autorizado, não se
responsabilizando, inclusive, por informações sigilosas transmitidas via email.
3.13. Política de Uso – A utilização dos serviços estará sujeita à política de uso,
conforme a cláusula 6 deste contrato. Ao ocorrer qualquer violação, a
CONTRATANTE receberá uma notificação por e-mail, do endereço
security@eveo.com.br, informando o ocorrido. A CONTRATADA resguarda o
direito de suspender ou não os serviços até que o CONTRATANTE
regularize a situação.
3.14. Monitoramento de Dados – A CONTRATADA não se responsabiliza pelo
monitoramento constante dos dados que entram e saem dos servidores,
para determinar se está ocorrendo alguma violação da política de uso, assim
como também não assume a responsabilidade, no caso de violação, pelo
monitor da política de uso ou atividades relacionadas à Internet.
3.15. Uptime/SLA – A CONTRATADA garante que o serviço de rede e energia
elétrica permanecerão ativos por 99,5% do período mensal contratado. Caso
ocorram imprevistos, como indisponibilidades da rede, manutenções
emergenciais não programadas ou interrupções no fornecimento de energia
elétrica, que no total ultrapassem o período de uptime garantido acima, a
CONTRATADA fornecerá um desconto na fatura do mês seguinte, mediante
a solicitação da CONTRATANTE, conforme a tabela abaixo:
Tempo Disponível Desconto
99,0% até 99,4% 5%
95,0% até 98.9% 10%
94,9% ou menos 20%
O CONTRATANTE declara estar de acordo com os requisitos aqui estipulados.